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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2117175 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 2117175 (202201249257)STJ10/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 1.043, III, DO CPC. OBITER DICTUM. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, p

AgInt nos EAREsp 2117175 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 1.043, III, DO CPC. OBITER DICTUM. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é viável, nesta seara, a discussão sobre o acerto ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento recursal, à luz da Súmula 315/STJ. No caso dos autos, o acórdão embargado não conheceu do recurso especial quanto à alegação de nulidade do lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelos óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 2. O fundamento utilizado como mero obiter dictum no acórdão recorrido não permite a análise de divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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