PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO SEDIMENTADA EM SÚMULA E
CONTROVÉRSIA DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei
federal é cabível no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
quando as turmas recursais de diferentes estados derem
AgInt no PUIL 4597
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO SEDIMENTADA EM SÚMULA E
CONTROVÉRSIA DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei
federal é cabível no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
quando as turmas recursais de diferentes estados derem à lei federal
interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em
contrariedade com súmula deste Tribunal, e especificamente no que se
refere a questões de direito material.
2. No caso dos autos, a
parte, além de ter deixado de realizar o cotejo analítico do acórdão
impugnado com os precedentes indicados, não indicou a contrariedade
à jurisprudência do STJ sedimentada em súmula, mas em julgado
proferido em recurso repetitivo.
3. A controvérsia relativa ao termo
inicial dos juros de mora tem natureza processual, consoante
entendimento pacífico desta Corte. Logo, não é cabível o pedido de
uniformização.
4. Agravo interno a que se nega provimento.