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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30973 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30973 (202500198229)STJ16/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração ocorreu após a realização das provas objetivas. 2. A retificação do edital foi realizada em conformidade com o art. 4º da Lei 12.094/2009, que exige concurso de provas e títul

AgInt no MS 30973 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração ocorreu após a realização das provas objetivas. 2. A retificação do edital foi realizada em conformidade com o art. 4º da Lei 12.094/2009, que exige concurso de provas e títulos para a carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais. 3. A alteração do edital foi resultado de acordo judicial homologado, visando atender ao princípio da legalidade, sem violar os princípios da publicidade e da transparência. 4. O entendimento desta Corte é o de que o edital é a lei do concurso, e sua alteração para adequação ao princípio da legalidade é permitida, não ferindo os princípios da legalidade e da isonomia. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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