DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A
questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do
concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os
princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração
ocorreu após a realização das provas objetivas.
2. A retificação do
edital foi realizada em conformidade com o art. 4º da Lei
12.094/2009, que exige concurso de provas e títul
AgInt no MS 30973
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE EDITAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A
questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do
concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os
princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração
ocorreu após a realização das provas objetivas.
2. A retificação do
edital foi realizada em conformidade com o art. 4º da Lei
12.094/2009, que exige concurso de provas e títulos para a carreira
de Analista Técnico de Políticas Sociais.
3. A alteração do edital
foi resultado de acordo judicial homologado, visando atender ao
princípio da legalidade, sem violar os princípios da publicidade e
da transparência.
4. O entendimento desta Corte é o de que o edital
é a lei do concurso, e sua alteração para adequação ao princípio da
legalidade é permitida, não ferindo os princípios da legalidade e da
isonomia.
5. Agravo interno a que se nega provimento.