STJ AgInt nos EDcl no MS 30328 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 991/2024 DO MTE. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 991/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ato apontado como coator, é dotada de generalidade e abstração, por exigir a regularidade fiscal com a Seguridade Social para fins de ingresso no programa de apoio financeiro às empresas localizadas em áreas atingidas pelas enchentes, instituído pela Medida Provisória 1.2
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