PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO INTERNO NO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
CORTE DE CABELO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL
MEDIANTE O EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto
contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de
AgInt no PUIL 4930
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGRAVO INTERNO NO
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
CORTE DE CABELO. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL
MEDIANTE O EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto
contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de
interpretação de lei federal, ajuizado contra acórdão da 1ª Turma
Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, que negou provimento ao recurso inominado em ação
indenizatória por alegada discriminação racial no corte de cabelo de
servidor da Guarda Municipal de Porto Alegre.
2. A questão em
discussão consiste em saber se a exigência de corte de cabelo
imposta pela Guarda Municipal de Porto Alegre constitui
discriminação racial e se viola direitos de personalidade,
configurando responsabilidade civil do município. O requerente
aponta como violado o art. 14, parágrafo único, da Lei n.
13.022/2014, que veda a aplicação de regulamentos de natureza
militar às guardas municipais.
3. Todavia, a controvérsia foi
resolvida pelo acórdão impugnado, além da análise de legislação
local (norma interna da corporação da Guarda Municipal - Circular n.
003/2019), com base nas circunstâncias fático-probatórias dos autos,
para se concluir pela inexistência de ato ilegal ou discriminatório
por parte da Guarda Municipal, afastando, assim, a pretendida
responsabilização objetiva do ente público e o dever de
indenizar.
4. A revisão da conclusão a que chegou a Turma Recursal
demandaria, além de análise de legislação local, inevitável incursão
no acervo fático-probatório, o que é vedado, respectivamente, pelas
Súmulas n. 280 do STF e n. 7 do STJ, aplicáveis por analogia, ao
pedido de uniformização em tela. Precedentes.
5. Agravo interno
desprovido.