PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. EXAME/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA N.
793/STF. APLICABILIDADE AO CASO. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DA UNIÃO. FILA DE ESPERA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pretensão envolve a realização de
exame/procedimento cirúrgico de alta complexidade, com financiamento
MAC (Média e Alta Complexidade), motivo pelo qual, diante da
responsabilidade solidária dos entes federa
AgInt no CC 206939
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. EXAME/PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA N.
793/STF. APLICABILIDADE AO CASO. SÚMULAS N. 150 E 254/STJ. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DA UNIÃO. FILA DE ESPERA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pretensão envolve a realização de
exame/procedimento cirúrgico de alta complexidade, com financiamento
MAC (Média e Alta Complexidade), motivo pelo qual, diante da
responsabilidade solidária dos entes federativos preconizada no Tema
n. 793/STF, há que se identificar o ente responsável pelo
cumprimento da sentença garantidora do direito à saúde.
2. Hipótese
que envolve a observância ou não, para a realização de
exame/procedimento cirúrgico, do lugar preferencial na fila de
espera, a qual é gerida pelo Estado, sem qualquer ingerência da
União, que inclusive afastou seu interesse no feito, a competência é
do juízo estadual. Incidência das Súmulas n. 150 e 254 do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.