PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS (CANABIDIOL). MEDICAMENTO
SEM REGISTRO NA ANVISA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 500 DO STF. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1234 NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO TEMA N.
500. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de produto à base de
cannabis sem registro sanitário na ANVISA, incidindo a tese firmada
no Tema n. 500/STF, que fixa a competência da Justiça Federal para
julgar ações que demandem o forne
AgInt no CC 211181
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS (CANABIDIOL). MEDICAMENTO
SEM REGISTRO NA ANVISA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 500 DO STF. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA N. 1234 NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO TEMA N.
500. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de produto à base de
cannabis sem registro sanitário na ANVISA, incidindo a tese firmada
no Tema n. 500/STF, que fixa a competência da Justiça Federal para
julgar ações que demandem o fornecimento de medicamentos não
registrados, as quais devem ser propostas necessariamente em face da
União.
2. O julgamento do Tema n. 1234/STF, que trata da repartição
de responsabilidades e da competência para demandas envolvendo
medicamentos incorporados ou não ao SUS não altera a regra fixada no
Tema n. 500 quanto à competência da Justiça Federal para ações
relativas a fármacos sem registro.
3. A modulação de efeitos
definida pelo STF nos embargos de declaração do Tema n. 1234 reforça
que os parâmetros ali definidos somente se aplicam às ações
ajuizadas após 19/9/2024, mantendo-se, aos processos anteriores, a
disciplina então vigente, inclusive quanto à fixação de
competência.
4. Agravo interno desprovido.