DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
INDICAÇÃO DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO ENUMERADOS NO
ARTIGO 1.022 DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração
opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno interposto
contra o indeferimento liminar dos embargos de divergência com base
na Súmula n. 315/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em
discussão consiste em saber se os
EDcl no AgInt nos EAREsp 2642547
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
INDICAÇÃO DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO ENUMERADOS NO
ARTIGO 1.022 DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração
opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno interposto
contra o indeferimento liminar dos embargos de divergência com base
na Súmula n. 315/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em
discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser
conhecidos quando não indicados os vícios de fundamentação
enumerados no artigo 1.022 do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A
ausência de indicação, pelos ora embargantes, de qualquer um dos
vícios de fundamentação que autorizam o manejo de embargos de
declaração, além de não observar a exigência do artigo 1.023 do CPC,
impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo, por analogia,
a incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
4. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento:
"A ausência de indicação de vícios de fundamentação previstos no
artigo 1.022 do CPC/2015 impede o conhecimento dos embargos de
declaração".
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