STJ EDcl no AgInt na AR 7796 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos term os do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Em relação à suspensão da
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