Ementa. PROCESSO CIVIL. TEMA 1.148. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. DISCUSSÃO
EM JUÍZO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. ANEEL. FORNECEDORA DE ENERGIA
ELÉTRICA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso
especial que julgou o Tema 1.148 (REsp ns. 1.955.655 e 1.956.946)
relativo à legitimidade passiva em processo judicial no qual o
consumidor pede a de
EDcl nos EDcl no REsp 1956946
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. PROCESSO CIVIL. TEMA 1.148. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. DISCUSSÃO
EM JUÍZO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. ANEEL. FORNECEDORA DE ENERGIA
ELÉTRICA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso
especial que julgou o Tema 1.148 (REsp ns. 1.955.655 e 1.956.946)
relativo à legitimidade passiva em processo judicial no qual o
consumidor pede a declaração da inexigibilidade e a repetição de
encargo tarifário relativo à quota da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, criada pelo art. 13 da Lei n. 10.438/2002.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alegadas obscuridade, contradição e omissão, relativas à natureza
da quota da CDE.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se
insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
5. Alegações de omissão e contradição analisadas no acórdão inicial
e no julgamento dos primeiros embargos de declaração.
6. Reiteração de argumentos. Embargos de declaração protelatórios
(art. 1.026, § 2º, do CPC).
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Rejeitados os embargos de declaração, com aplicação de multa.
7. Tese de julgamento: Não há obscuridade, contradição ou omissão a
ser suprida.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
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