Ementa. PROCESSO CIVIL. TEMA 1.090. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Tema 1.300. Recurso
especial representativo de controvérsia. Contas individualizadas do
PASEP. Saques indevidos. Caso concreto.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.300 (REsp n. 2162198, REsp n. 2162222, REsp n. 2162223 e REsp n.
2162323), afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao
ônus da prova da irregularidade de saques em co
EDcl no REsp 2162222
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. PROCESSO CIVIL. TEMA 1.090. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Tema 1.300. Recurso
especial representativo de controvérsia. Contas individualizadas do
PASEP. Saques indevidos. Caso concreto.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema
1.300 (REsp n. 2162198, REsp n. 2162222, REsp n. 2162223 e REsp n.
2162323), afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao
ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas
do PASEP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alegada contradição, relativa à análise do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
4. A instância de origem não assentou a existência de saques
realizados em caixa das agências do BB. "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial", como dispõe a Súmula
7 do STJ. Portanto, não é possível rediscutir o exame feito dos
fatos pelo acórdão recorrido. Nem mesmo nos embargos de declaração,
o autor especifica e individualiza quais os saques teriam sido
realizados nessa modalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Rejeitados os embargos de declaração.
6. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.