AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO- ACIDENTE CONCEDIDO
ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/97. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA
DEFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA
DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 599 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno inte
AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp 1686694
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO- ACIDENTE CONCEDIDO
ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/97. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA
DEFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA
DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 599 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no
Tema n. 599/STF.
1.2. A parte agravante argumentou que o Tema n.
599/STF teria sido silente quanto à possibilidade de cumulação de
auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição, motivo
pelo qual não poderia ser aplicado ao caso.
II. QUESTÕES EM
DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se é
possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria após o
advento da Lei n. 9.528/1997.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 599, firmou o
entendimento de que é possível a cumulação do benefício do
auxílio-suplementar (Lei n. 6.367/1976) com qualquer tipo de
aposentadoria cujas condições para a concessão foram implementadas
na vigência da Lei n. 8.213/1991, mas antes de 11/11/1997, início da
vigência da MP n. 1.596-14, quando passou a ser impossível a
cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio-acidente, que
incorporou o auxílio suplementar.
3.2. No caso, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a
jurisprudência firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser
mantida.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega provimento.