PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. JULGAMENTO DO TEMA
1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE
1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados
somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024. A modulação
alcança tanto os medicamentos nã
AgInt no CC 215016
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. JULGAMENTO DO TEMA
1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE
1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados
somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024. A modulação
alcança tanto os medicamentos não incorporados quanto os
incorporados, conforme esclarecido pela Corte Suprema em sede de
aclaratórios. Ademais, foi expressamente assentado que o Tema 1234
somente abrange medicamentos e não contempla o caso dos autos, que
se refere a tratamento na modalidade home care.
2. Dada a
responsabilidade solidária dos entes federativos preconizada no Tema
793/STF, há que se identificar o ente responsável pelo cumprimento
da sentença garantidora do direito à saúde.
3. Tratando-se de
tratamento na modalidade home care, a composição da equipe
assistencial do SAD/PMeC e o fornecimento de insumos, medicamentos e
equipamentos necessários ao atendimento são feitos pelo Município
(Portaria GM/MS n. 3.005/2024), sem qualquer ingerência da União,
que inclusive afastou seu interesse no feito. Dessarte, a
competência é do juízo estadual. Incidência das Súmulas 150 e
254/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.