TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O art. 18 da Lei 12.153/2009 (que Dispõe sobre os
Juizados Especiais da Fazenda Pública) prevê que "caberá pedido de
uniformização de interpretação de lei quando houver divergência
entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobr
AgInt nos EDcl no PUIL 4520
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O art. 18 da Lei 12.153/2009 (que Dispõe sobre os
Juizados Especiais da Fazenda Pública) prevê que "caberá pedido de
uniformização de interpretação de lei quando houver divergência
entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de
direito material" ou quando a decisão contrariar súmula ou
jurisprudência dominante do tribunal.
2. Nos termos dos art. 19 da
referida lei, o pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do
Superior Tribunal de Justiça - STJ, no âmbito dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública, ainda é cabível quando a orientação das Turmas
de Uniformização contrariar súmula desta Corte.
3. No caso dos
autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei foi
interposto contra acórdão proferido pela Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais, que por sua vez não julgou o mérito
da questão, porque não conheceu do Pedido de Uniformização a ela
dirigido. A inexistência de pronunciamento quanto ao mérito da
controvérsia impede o conhecimento do PUIL interposto.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.