ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE
QUALIFICADO DO STF. TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A questão controvertida no mandado de segurança versa
sobre a regularidade de portarias que revogaram a concessão de
anistia.
2. Nos termos do art. 17 da Lei 10.559/2002, que
regulamenta o art. 8º do ADCT, a autoridade competente deve an
AgInt no MS 30434
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE
QUALIFICADO DO STF. TEMA 839 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A questão controvertida no mandado de segurança versa
sobre a regularidade de portarias que revogaram a concessão de
anistia.
2. Nos termos do art. 17 da Lei 10.559/2002, que
regulamenta o art. 8º do ADCT, a autoridade competente deve anular o
ato de reconhecimento de anistiado político e os benefícios dele
decorrentes, uma vez comprovada a falsidade dos motivos que
ensejaram a prática do ato de concessão, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
3. No julgamento do RE 817.338/DF, sob o rito da
repercussão geral Tema 839, o STF fixou a tese de que não incide o
prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 para a Administração
Pública, no exercício de seu poder de autotutela, rever os atos de
concessão de anistia, quando presente situação flagrantemente
inconstitucional, o que não ofende a segurança jurídica. A
jurisprudência desta Corte Superior seguiu esse entendimento,
alinhando-se à tese fixada pelo STF nesse precedente.
4. Agravo
interno não provido.