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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2177816 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2177816 (202403983250)STJ14/10/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSENSO INTERNO NÃO DEMONSTRADO. ARESTO PARADIGMA FIRMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Segundo a orientação firmada pela Corte Especial deste Tribunal Superior, "para o processamento dos embargos de divergência, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória" (AgInt nos EAREsp 876.373/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023). 2. Hipótese em que o jul

AgInt nos EREsp 2177816 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DISSENSO INTERNO NÃO DEMONSTRADO. ARESTO PARADIGMA FIRMADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Segundo a orientação firmada pela Corte Especial deste Tribunal Superior, "para o processamento dos embargos de divergência, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em ação rescisória" (AgInt nos EAREsp 876.373/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023). 2. Hipótese em que o julgado indicado como paradigma foi formado em ação rescisória, sendo imprestável para demonstrar a divergência pretendida. 3. Agravo interno desprovido.

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