Voltar ao acervoAgRg nos EAREsp 2776258
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. São inviáveis os
embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no
mérito do recurso especial.
2. Agravo regimental não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EAREsp 2776258 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EAREsp 2776258 (202404033073)STJ21/10/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.
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