AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. ALIENAÇÃO
ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. Hipótese
em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido,
formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículo pertencente a
investigado.
II. Questão em discussão
2. O agravante alega que não
restaram demonstrados indícios de autoria e materialidade delitivas,
hábeis a autorizar a alienação antecip
AgRg na AlienBac 14
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. ALIENAÇÃO
ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. Hipótese
em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido,
formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículo pertencente a
investigado.
II. Questão em discussão
2. O agravante alega que não
restaram demonstrados indícios de autoria e materialidade delitivas,
hábeis a autorizar a alienação antecipada do bem.
III. Razões de
decidir
3. O agravante consta como investigado, originariamente, no
Inq. 1.475/DF, em razão de terem sido reunidos indícios de suposta
prática delitiva quando da fiscalização de contrato firmado com a
Secretaria Estadual de Saúde do Acre, órgão no qual ocupava, à
época, cargo comissionado.
4. A jurisprudência desta Corte admite
que medida assecuratória prevista no Dec. Lei 3.240/41 incida sobre
verbas de origem lícita e abranja numerário que possa ser destinado
ao pagamento de tutelas indenizatórias, despesas processuais e penas
pecuniárias.
5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio
no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização
de bem pertencente a investigado.
IV. Dispositivo
6. Agravo
regimental não provido.
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