AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMAS. ACÓRDÃO
PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência, em virtude da ausência de demon
AgRg nos EAREsp 2644420
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMAS. ACÓRDÃO
PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência, em virtude da ausência de demonstração de cotejo
analítico e da similitude fático-processual entre o acórdão
embargado e os julgados paradigmas.
II. Questão em discussão
2. O
agravante sustenta, em síntese, que a identidade exigida para
configuração da divergência jurisprudencial não é do rito
processual, mas sim de situação jurídica substancialmente idêntica e
de interpretação normativa da questão de direito.
III. Razões de
decidir
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que
o artigo 252 do CPP estabelece rol taxativo das hipóteses que
ensejam impedimento, sendo inviável interpretação extensiva e
analógica, sob pena de se criar judicialmente causa de impedimento
não prevista em lei.
4. Este Tribunal consolidou o entendimento
segundo o qual acórdãos prolatados em habeas corpus, recurso
ordinário em habeas corpus e mandado de segurança não podem ser
utilizados para demonstrar divergência em recurso especial.
5. A
admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação
da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo
analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o
acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do
recurso sob julgamento.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não
provido.
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