PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS
NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.231/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DO PRECEDENTE
QUALIFICADO. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos
dos EREsp 1.959.571/RS, do REsp 2.075.758/ES e do RE
AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp 2021093
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS
NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO ICMS.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.231/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DO PRECEDENTE
QUALIFICADO. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos
dos EREsp 1.959.571/RS, do REsp 2.075.758/ES e do REsp 2.072.621/SC,
sob a sistemática do recurso repetitivo, firmou a orientação de que
"os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o
conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei
n. 1.598/77; Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título
de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins
de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo
contribuinte substituído" (Tema 1.231). Incidência da Súmula 168/STJ
na hipótese dos autos.
2. Apesar de ainda se encontrarem pendentes
de julgamento os embargos de declaração opostos nos EREsp
1.959.571/RS, também representativos de controvérsia (Tema
1.231/STJ), nos termos da jurisprudência deste Tribunal, é
desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em
precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo.
3. Agravo
interno a que se nega provimento.