PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.004/STJ. INDENIZAÇÃO POR
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DE RECURSOS
REPETITIVOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO E ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A
tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de
desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à
indenização se a aquisição ocorreu após a imposiçã
AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1713268
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.004/STJ. INDENIZAÇÃO POR
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DE RECURSOS
REPETITIVOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO E ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A
tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de
desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à
indenização se a aquisição ocorreu após a imposição de restrição
administrativa, salvo em hipóteses de boa-fé objetiva, como em
negócios jurídicos gratuitos.
2. Alegações de que o imóvel foi
recebido por doação pura e simples podem enquadrar o caso na exceção
prevista no Tema 1.004/STJ, sendo necessário o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para análise dos aspectos fáticos relacionados à
boa-fé objetiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento.