PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do pedido de
uniformização de interpretação de lei federal, por ausência de
demonstração de similitude fático-jurídica entre os casos
confrontado, no que merece ser reformada.
2. Esta Corte possui
orientação jurisprudencial consolidada no sentido "de que a simples
AgInt no PUIL 4881
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do pedido de
uniformização de interpretação de lei federal, por ausência de
demonstração de similitude fático-jurídica entre os casos
confrontado, no que merece ser reformada.
2. Esta Corte possui
orientação jurisprudencial consolidada no sentido "de que a simples
inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que
deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para
obstaculizar o pleito recursal". (AgRg nos EREsp n. 1.339.798/RS,
relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado
em 22/3/2017, DJe de 17/4/2017.)
3. No caso, a legislação federal
não exigiu a comprovação de gastos ou o deslocamento domiciliar para
que as instituições de saúde responsáveis por programas de
residência médica ofereçam aos médicos residentes alimentação e
moradia no período de especialização, razão pela qual não compete ao
intérprete criar requisito não previsto em lei nem em
regulamento.
4. Agravo interno provido para dar provimento ao Pedido
de Uniformização de Interpretação de Lei.