AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315
DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO APRESENTADO. VÍCIO
INSANÁVEL.
1. Inviável rever, em embargos de divergência, o
conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso
especial foi desprovido em decorrência da intempestividade do
recurso especial. Incidência da Súmu
AgRg nos EAREsp 2828514
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315
DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO APRESENTADO. VÍCIO
INSANÁVEL.
1. Inviável rever, em embargos de divergência, o
conhecimento do recurso, uma vez que o agravo em recurso
especial foi desprovido em decorrência da intempestividade do
recurso especial. Incidência da Súmula 315/STJ.
2. No caso
dos autos, a parte embargante, no momento da interposição
do recurso, não apresentou o inteiro teor dos acórdãos
paradigmas (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou
termo de julgamento).
3. A parte deixou de cumprir regra
técnica do presente recurso, o que constitui vício
substancial insanável. Ressalte-se que a hipótese dos autos
não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da
Lei n. 13.105/2015, uma vez que, nos termos do Enunciado
Normativo n. 6, nos recursos tempestivos interpostos com
fundam ento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a
partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o
prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício
estritamente formal.
4. Não cabe, em embargos de
divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do
acórdão embargado, mas tão somente a de eventual dissídio
de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do
direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça.
Agravo regimental improvido.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.