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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EDcl nos EAREsp 2791723 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 2791723 (202404265264)STJ07/10/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição dos julgados. 2. Agravo regimental não provido.

AgRg nos EDcl nos EAREsp 2791723 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição dos julgados. 2. Agravo regimental não provido.

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