Voltar ao acervoAgRg nos EDcl nos EAREsp 2791723
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A demonstração do dissídio jurisprudencial
exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de
modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os
casos confrontados, não bastando a simples transcrição dos
julgados.
2. Agravo regimental não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EDcl nos EAREsp 2791723 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 2791723 (202404265264)STJ07/10/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição dos julgados. 2. Agravo regimental não provido.
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