PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO.
VEÍCULOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, EM APARENTE SITUAÇÃO
DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de
restituição de coisas apreendidas demanda a comprovação cumulativa
dos seguintes requisitos: a) certeza da propriedade do bem (art.
120, caput, do CPP) e de sua origem lícita, a afastar a pe
AgRg nos ET 54
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO.
VEÍCULOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, EM APARENTE SITUAÇÃO
DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de
restituição de coisas apreendidas demanda a comprovação cumulativa
dos seguintes requisitos: a) certeza da propriedade do bem (art.
120, caput, do CPP) e de sua origem lícita, a afastar a pena de
perdimento prevista no art. 91, II, do CP; e b) a ausência de
interesse investigativo ou processual do bem para o avanço das
apurações (art. 118 do CPP).
2. A existência de dúvida fundada
acerca dos recursos empregados para a aquisição dos veículos, os
quais foram apreendidos na residência do acusado, apesar de estarem
em nome de terceiros, em aparente situação de lavagem de capitais na
modalidade dissimulação, justifica o indeferimento do pedido de
levantamento das constrições.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
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