CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. TRÂMITE POR INTERMÉDIO DA
AUTORIDADE CENTRAL. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS
DOCUMENTOS. COMISSÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO
SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO DO ART. 260
DO CPC. APLICAÇÃO APENAS ÀS CARTAS ROGATÓRIAS ATIVAS. CITAÇÃO.
CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA.
QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO COM
PROVIMENTO NEGADO.
1. A tradução juramentada do
AgInt na CR 20615
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. TRÂMITE POR INTERMÉDIO DA
AUTORIDADE CENTRAL. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS
DOCUMENTOS. COMISSÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO
SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO DO ART. 260
DO CPC. APLICAÇÃO APENAS ÀS CARTAS ROGATÓRIAS ATIVAS. CITAÇÃO.
CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA.
QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO COM
PROVIMENTO NEGADO.
1. A tradução juramentada dos documentos que
compõem a comissão é desnecessária quando a tramitação ocorre via
autoridade central.
2. Para a concessão do exequatur, a Carta
Rogatória não precisa estar acompanhada de todos os documentos
indicados na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas
de peças suficientes para a compreensão da controvérsia.
3. Os
requisitos previstos no art. 260 do CPC somente são aplicáveis às
Cartas Rogatórias ativas.
4. A prática de ato de comunicação
processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples
citação, por si só, não representa situação de afronta à ordem
pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar
conhecimento de ação em curso para permitir a defesa da parte
interessada.
5. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo
meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta
Rogatória, e a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa
é da competência da Justiça rogante.
6. Agravo interno com
provimento negado.
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