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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na CR 20683 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na CR 20683 (202402341351)STJ07/10/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO QUE REPISA AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas razões deste agravo, a agravante se limita a repisar os argumentos aventados na impugnação, os quais foram devidamente examinados na decisão agrava

AgInt na CR 20683 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO QUE REPISA AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas razões deste agravo, a agravante se limita a repisar os argumentos aventados na impugnação, os quais foram devidamente examinados na decisão agravada. 2. A Carta Rogatória, para a concessão do exequatur, não precisa estar acompanhada de todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da controvérsia. 3. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples notificação da interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena. 4. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 5. Os documentos que instruem a Rogatória enviada pela via diplomática são considerados autênticos, sendo dispensadas a chancela consular e a tradução por profissional juramentado no Brasil. 6. Agravo Interno improvido.

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