PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO QUE REPISA
AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO
SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO
EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nas razões deste agravo, a agravante se limita
a repisar os argumentos aventados na impugnação, os quais foram
devidamente examinados na decisão agrava
AgInt na CR 20683
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO QUE REPISA
AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO
SUFICIENTE PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. CITAÇÃO. CONCESSÃO DO
EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nas razões deste agravo, a agravante se limita
a repisar os argumentos aventados na impugnação, os quais foram
devidamente examinados na decisão agravada.
2. A Carta Rogatória,
para a concessão do exequatur, não precisa estar acompanhada de
todos os documentos existentes na petição inicial e de detalhes do
processo em curso, mas de peças suficientes para a compreensão da
controvérsia.
3. A prática de ato de comunicação processual é
plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples notificação da
interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não
constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional,
destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça
alienígena.
4. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo
meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta
Rogatória, sendo competência da Justiça rogante a análise de
alegações relacionadas ao mérito da causa.
5. Os documentos que
instruem a Rogatória enviada pela via diplomática são considerados
autênticos, sendo dispensadas a chancela consular e a tradução por
profissional juramentado no Brasil.
6. Agravo Interno improvido.