DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JURISDIÇÃO
ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
CONCESSÃO DO EXEQUATUR.
1. A Carta Rogatória para concessão do
exequatur deve conter documentação suficiente para a compreensão da
controvérsia, não sendo necessária a inclusão de todos os documentos
existentes na petição inicial.
2. O caso versa sobre questão não
prevista no rol dos temas sujeitos exclusiv
AgInt na CR 20663
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JURISDIÇÃO
ESTRANGEIRA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
CONCESSÃO DO EXEQUATUR.
1. A Carta Rogatória para concessão do
exequatur deve conter documentação suficiente para a compreensão da
controvérsia, não sendo necessária a inclusão de todos os documentos
existentes na petição inicial.
2. O caso versa sobre questão não
prevista no rol dos temas sujeitos exclusivamente à Justiça
Brasileira (art. 23 do Código de Processo Civil). Sendo o caso de
jurisdição concorrente, não há que se falar em exclusão da
competência da Justiça americana para pleitear a diligência
rogada.
3. A prática de ato de comunicação processual é plenamente
admissível em Carta Rogatória. A simples notificação do interessado
acerca de processo em curso na Justiça rogante, como regra, não
constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional,
destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça
alienígena.
4. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo
meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta
Rogatória, sendo competência da Justiça rogante a análise de
alegações relacionadas ao mérito da causa.
5. Os requisitos
previstos no art. 260 do CPC somente são aplicáveis às Rogatórias
ativas.
6. Agravo Interno não provido.
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