PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO.
DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no
recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do
STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. No caso,
o mérito do agravo em recurso
AgInt nos EAREsp 2758930
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO.
DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no
recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do
STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial."
2. No caso,
o mérito do agravo em recurso especial não chegou a ser apreciado,
diante da incidência do óbice contido na Súmula n. 182 do STJ, uma
vez que não foram impugnados os fundamentos da decisão que obstou a
subida do recurso.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, é
cabível a majoração dos honorários advocatícios quando os embargos
de divergência são indeferidos liminarmente ou deles não se conhece,
nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
4. Agravo
interno improvido.