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STJ AgInt na PET nos EAREsp 2541687 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na PET nos EAREsp 2541687 (202304420894)STJ21/10/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte recorrente insurge-se contra decisão que não conheceu da petição, tendo em vista o descabimento do recurso especial dirigido contra acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de insurgência recursal ma

AgInt na PET nos EAREsp 2541687 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. MANIFESTO DESCABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte recorrente insurge-se contra decisão que não conheceu da petição, tendo em vista o descabimento do recurso especial dirigido contra acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de insurgência recursal manifestamente descabida, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, fixada no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa. 3. Agravo interno improvido, com aplicação de multa .

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