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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2752132 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2752132 (202403596434)STJ21/10/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. EXAME DA QUESTÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclare

AgInt nos EAREsp 2752132 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. EXAME DA QUESTÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. 2. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos termos da pacífica jurisprudência. 3. Não superada a fase de admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição limitada -, mostra-se inviável o exame de matérias de mérito, ainda que revestidas de natureza de ordem pública. 4. Agravo interno improvido.

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