PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO
STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, não é cabível a cisão do julgamento, com a consequente
remessa a alguma das Seções do Tribunal, quando a Corte Especial
conclui pela ausência dos requisitos d
AgInt nos EREsp 2061100
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. CISÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO
STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, não é cabível a cisão do julgamento, com a consequente
remessa a alguma das Seções do Tribunal, quando a Corte Especial
conclui pela ausência dos requisitos de admissibilidade dos embargos
de divergência. Precedentes.
2. A similitude fática entre acórdão
embargado e paradigma constitui requisito de admissibilidade dos
embargos de divergência, sendo preliminar à eventual apreciação de
mérito, pois, se não constatada a efetiva semelhança, nem sequer
será possível apreciar a questão de fundo. Precedentes.
3. Não é
possível conhecer da alegada divergência quanto ao art. 493 do CPC,
pois o acórdão embargado não apreciou a questão relacionada à cessão
de crédito, limitando-se a considerá-la irrelevante para a discussão
sobre legitimidade em liquidação de sentença, com aplicação dos
óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 283 do STF. Incidência da
Súmula n. 315 do STJ.
4. A análise da ofensa do art. 493 do CPC não
se dissocia da discussão sobre legitimidade processual (arts. 18 do
CPC e 287 do CC), uma vez que o suposto fato superveniente
encontra-se logicamente vinculado à definição da legitimidade ad
causam.
5. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, não há
similitude fática, pois enquanto no paradigma houve efetiva
supressão do prazo para manifestação sobre laudo pericial, no
acórdão embargado, registrou-se a ampla oportunidade de manifestação
da defesa, afastando-se a ocorrência de prejuízo.
6. O cabimento dos
embargos de divergência, no ponto, exigiria a similitude entre os
acórdãos confrontados, aferida a partir do quadro fático-processual
delineado em cada julgamento, o que não se constata no cotejo entre
acórdão recorrido e paradigma.
7. Agravo interno improvido.
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