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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 31063 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no MS 31063 (202500601532)STJ23/09/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Os impetrantes reiteram mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo interno manejado nos autos de outro mandado de segurança que

AgInt no MS 31063 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Os impetrantes reiteram mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo interno manejado nos autos de outro mandado de segurança que foi indeferido liminarmente por não se observar flagrante ilegalidade da decisão que, após a negativa de seguimento do recurso extraordinário, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos para a instância de origem. 3. A pretensão veiculada é manifestamente descabida, seja porque é possível a obtenção do pleiteado efeito suspensivo no âmbito do próprio recurso de agravo interno manejado no anterior mandado de segurança, seja porque não há nenhuma ilegalidade na decisão que indeferiu a ação mandamental, pois a certificação do trânsito em julgado do AREsp n. 2.245.193/RJ observou a norma processual aplicável ao caso, haja vista o descabimento de novo recurso extraordinário contra a negativa de seguimento do recurso com base na incidência do Tema n. 181 do STF. 4. Agravo interno improvido.

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