PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA NO MESMO SENTIDO QUE O
ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de
divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial quanto ao
regime de responsabilidade civil aplicável.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Possibilidade de manejo de embargos
AgInt nos EAREsp 2135863
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA NO MESMO SENTIDO QUE O
ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de
divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial quanto ao
regime de responsabilidade civil aplicável.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Possibilidade de manejo de embargos de divergência para
discutir o regime jurídico de responsabilidade civil aplicável ao
caso. Análise de eventual erro no não reconhecimento da divergência
entre órgãos colegiados do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tese
abraçada pelo acórdão impugnado foi a de que "a atitude da vítima em
atravessar local inapropriado à via férrea não possui o condão de
excluir a responsabilidade da prestadora do serviço de transporte
ferroviário, que tem o dever jurídico de assegurar a sinalização e a
proteção eficazes para evitar atropelamentos e acidentes dessa
natureza, desde que não configurada a culpa exclusiva da vítima".
4.
Tal entendimento alinha-se ao que decidiu a Segunda Seção, no
acórdão apontado como paradigma (REsp 1.210.064/SP), segundo o qual
"a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de
ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa
exclusiva da vítima".
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não
provido.
Tese de julgamento: "não estando configurada a divergência
jurisprudencial, impõe-se a incidência da Súmula 168 do STJ, segundo
a qual "não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência
do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"".