AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. CAUSA
DE ELEVADO VALOR ECONÔMICO A ENVOLVER APENAS PARTICULARES. TEMA N.
1.402 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. CASO EM
EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário.
1.2. O acórdão recorrido
aplicou o entendimento do STJ, segundo o qual o art. 85, § 2º, do
CPC/2015 estabelece regra geral obrigatória pa
AgInt no ARE no RE nos EDv nos EAREsp 1641557
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. CAUSA
DE ELEVADO VALOR ECONÔMICO A ENVOLVER APENAS PARTICULARES. TEMA N.
1.402 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. CASO EM
EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário.
1.2. O acórdão recorrido
aplicou o entendimento do STJ, segundo o qual o art. 85, § 2º, do
CPC/2015 estabelece regra geral obrigatória para a fixação de
honorários advocatícios sobre o valor da condenação, do proveito
econômico ou, na impossibilidade, sobre o valor da causa,
restringindo a fixação por equidade às hipóteses de proveito
econômico inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito
baixo.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão
consiste em saber se tem repercussão geral o indeferimento de
fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de elevado
valor econômico envolvendo particulares.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.402 (ARE n.
1.503.603-RG/RS), concluiu pela ausência de repercussão geral da
discussão relativa à possibilidade de fixação de honorários
advocatícios por equidade em causas que não envolvem a Fazenda
Pública, por se tratar de matéria infraconstitucional.
IV.
DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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