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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 1928146 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1928146 (202102045860)STJ08/10/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTICIADA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. 1. Petição juntada aos autos informando a quitação do débito. Ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, a saber, a quitação integral do débito, mister o reconhecimento superveniente da falta de interesse recursal do ora embargante a acarretar o não conhecimento dos embargos de declaração epigrafados. 2. Quanto ao mais,

EDcl no AgInt nos EAREsp 1928146 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTICIADA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. 1. Petição juntada aos autos informando a quitação do débito. Ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, a saber, a quitação integral do débito, mister o reconhecimento superveniente da falta de interesse recursal do ora embargante a acarretar o não conhecimento dos embargos de declaração epigrafados. 2. Quanto ao mais, impõe-se a devolução dos autos à instância ordinária a fim de apurar eventuais desdobramentos do ato de quitação anunciado pela parte, o que refoge à competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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