PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CORRUPÇÃO PASSIVA
MAJORADA (ART. 317, § 1º, CP) E LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º DA LEI
9.613/1998). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP, REDAÇÃO
ANTERIOR). PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
LAVAGEM DE CAPITAIS. ESCUTA AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS
INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE. PRECEDENTES DO
STF E DO STJ. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIR
APn 869
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CORRUPÇÃO PASSIVA
MAJORADA (ART. 317, § 1º, CP) E LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º DA LEI
9.613/1998). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP, REDAÇÃO
ANTERIOR). PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
LAVAGEM DE CAPITAIS. ESCUTA AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS
INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. LICITUDE. PRECEDENTES DO
STF E DO STJ. RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF/COAF).
SUSPENSÃO NACIONAL NO RE 1.537.165/SP (TEMA 1.404) -
INAPLICABILIDADE AO CASO. VALIDADE DO COMPARTILHAMENTO NOS TERMOS DO
TEMA 990 (RE 1.055.941/SP). QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA: NÃO
OCORRÊNCIA. NORMAS DOS ARTS. 158-A A 158-F DO CPP (LEI 13.964/2019)
- INAPLICABILIDADE RETROATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
QUANTO À CORRUPÇÃO PASSIVA. ATOS DE OFÍCIO EM INFRAÇÃO A DEVER
FUNCIONAL (TC-7432/2011). DEPÓSITOS FRACIONADOS E TRANSFERÊNCIA
IDENTIFICADA. LAVAGEM POR ESTRUTURAÇÃO (SMURFING). DOSIMETRIA.
ATENUANTE GENÉRICA DA IDADE SUPERIOR A 70 ANOS NA DATA DA
CONDENAÇÃO. PENA DEFINITIVA DE 8 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM
REGIME INICIAL FECHADO, E 188 DIAS-MULTA, QUANTO À CORRUPÇÃO PASSIVA
MAJORADA. PERDIMENTO DE VALORES E INABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA.
PERDA DO CARGO PÚBLICO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
1. Pedido de suspensão do feito com base na afetação do Tema 1.404
(RE 1.537.165/SP) indeferido. Suspensão de caráter conservatório da
autoridade do Tema 990 (RE 1.055.941/SP), que afirma a
constitucionalidade do compartilhamento, sem exigir prévia
autorização judicial, de RIFs da UIF/COAF e de procedimentos da RFB
com órgãos de persecução penal, observadas as formalidades legais.
Inexistência, no caso, de decisão de desentranhamento/anulação de
RIFs ou paralisação processual.
2. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores: prova
lícita. Desnecessidade de autorização judicial e inexistência de
violação do sigilo das comunicações. Precedentes do STF e do STJ.
Ausência de alegação ou prova concreta de edição/adulteração do
áudio. Incidência do princípio pas de nullité sans grief (CPP, art.
563).
3. Cadeia de custódia. Regras dos arts. 158-A a 158-F do CPP
(introduzidas em 2019) não se aplicam retroativamente à gravação
espontânea realizada por particular em 2011 (tempus regit actum).
Não demonstrado prejuízo.
4. Extinção da punibilidade quanto ao crime do art. 288 do CP
(redação anterior), reconhecida a prescrição da pretensão punitiva
em abstrato (arts. 109, IV, 115 e 117, I, CP), diante da redução do
prazo pela idade superior a 70 anos e do lapso transcorrido desde o
último marco interruptivo.
5. Mérito.
5.1. Corrupção passiva majorada: materialidade e autoria
evidenciadas por escuta ambiental (3/8/2011), interceptações
telefônicas judicialmente autorizadas, documentos do TCE/ES e
depoimentos; prática de atos de ofício em infração de dever
funcional no TC-7432/2011; promessa/recebimento de vantagem indevida
vinculada à atuação funcional. Incidência da causa de aumento do §
1º do art. 317 do CP.
5.2. Lavagem de dinheiro: ocultação/dissimulação por meio de
depósitos fracionados em espécie (estruturação) e transferência
identificada, com nexo com a infração antecedente. Dolo específico
inferido do padrão reiterado e do fracionamento abaixo dos limites
de comunicação obrigatória. Precedentes do STJ. Pena concretamente
fixada em 5 anos de reclusão e 90 dias-multa. Reconhecimento,
contudo, da prescrição da pretensão punitiva em face da pena
aplicada (arts. 109, III, 110 e 115, CP), com extinção da
punibilidade nesse ponto.
6. Dosimetria quanto ao crime de corrupção passiva majorada (art.
317, § 1º, CP): circunstâncias judiciais desfavoráveis
(culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências), com
elevação da pena-base; aplicação, na segunda fase, da atenuante
genérica da idade superior a 70 anos na data da condenação;
incidência da causa de aumento do § 1º do art. 317 do CP, fixada em
1/3. Pena definitiva estabelecida em 8 anos, 1 mês e 23 dias de
reclusão e 188 dias-multa. Regime inicial fechado (art. 33, § 2º,
"a", CP). Inviáveis substituição por restritivas de direitos e
sursis (arts. 44 e 77, CP).
7. Efeitos da condenação: perdimento, em favor da União, do montante
de R$ 1.525.423,88, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, capitalizados mensalmente, a contar de abril de
2013 (Súmula 54 do STJ); fixação do valor do dia-multa em 1 salário
mínimo vigente em abril de 2013; inabilitação para o exercício de
cargo ou função pública por 5 anos após o cumprimento da pena (art.
92, CP). Decretada a perda do cargo de Conselheiro de Tribunal de
Contas e, estando aposentado, a cassação da sua aposentadoria.
Precedentes do STF.
Ação penal procedente em parte para condenar o réu pelo crime do
art. 317, § 1º, do CP, com imposição da pena de 8 anos, 1 mês e 23
dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 188 dias-multa;
extinta a punibilidade quanto aos crimes do art. 288 do CP (redação
anterior) e do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, este último pela
prescrição da pretensão punitiva em face da pena concretamente
aplicada. Preliminares rejeitadas. Pedido de suspensão indeferido.
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