DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. LEGITIMIDADE ATIVA.
REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1. A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença
estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo
ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico
direto e legítimo.
2. Na hipótese, a requerente demonstra interesse jurídico e
legitimidade na homologação da sent
HDE 10227
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. LEGITIMIDADE ATIVA.
REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1. A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença
estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo
ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico
direto e legítimo.
2. Na hipótese, a requerente demonstra interesse jurídico e
legitimidade na homologação da sentença teutônica de divórcio,
relativo à anterior relacionamento de seu falecido marido. Tal
homologação é condição indispensável para que seja reconhecido no
Brasil seu posterior casamento contraído, também na Alemanha, com
cidadão alemão, permitindo-lhe, dentre outros direitos, utilizar o
sobrenome de casada e renovar seus documentos oficiais, atualmente
negados pelas autoridades consulares brasileiras.
3. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio,
porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e
964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a
ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa
humana e à ordem pública (CPC/2015, 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ,
art. 216-F).
4. Já os pedidos de reconhecimento e registro do casamento da
requerente com o falecido, bem como a renovação e alteração de seus
documentos brasileiros, devem ser formulados perante as autoridades
brasileiras competentes, não sendo viável sua análise em sede de
homologação de sentença estrangeira.
5. Pedido de homologação de decisão estrangeira deferido, na parte
pertinente.
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