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Jurisprudência
Persuasivo

STJ MS 30809 — CORTE ESPECIAL

STJ, MS 30809 (202404393481)STJ25/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. ATO COATOR PRATICADO POR MINISTRO DO STJ NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DA FORMULAÇÃO DE CONSULTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUANTO À MATÉRIA DECIDIDA PELO COLEGIADO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO COLEGIADA ATÉ QUE VENHA A RESPOSTA À CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. CONCESSÃO PARCIAL

MS 30809 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO STJ. ATO COATOR PRATICADO POR MINISTRO DO STJ NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DA FORMULAÇÃO DE CONSULTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUANTO À MATÉRIA DECIDIDA PELO COLEGIADO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO COLEGIADA ATÉ QUE VENHA A RESPOSTA À CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1.1. Mandado de segurança interposto contra o Presidente do Conselho da Justiça Federal, em exercício, com a indicação de ato coator consistente na formulação de consulta ao Tribunal de Contas da União quanto à matéria decidida pelo Conselho, antes de promover o efetivo cumprimento da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Possibilidade ou não de sujeição prévia das decisões proferidas pelo Conselho da Justiça Federal à consulta do Tribunal de Contas da União antes da produção das consequências jurídicas advindas da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os artigos 96 e 99 da Constituição Federal consagram a autonomia administrativo financeira do Poder Judiciário. O Conselho da Justiça Federal foi instituído para o exercício da supervisão administrativa, orçamentária e disciplinar interno do Poder Judiciário Federal de primeiro e segundo grau, sem indicação de subordinação ao Tribunal de Contas da União, sob pena de subversão da posição institucional do Conselho, delimitada constitucionalmente. 3.2. As decisões proferidas pelo Conselho da Justiça Federal possuem auto executoriedade quando definitivas, não sendo possível a subordinação ou a modulação dos seus efeitos jurídicos à prévia consulta formulada ao Tribunal de Contas da União quanto à matéria decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Concessão parcial da segurança. Tese de julgamento: "A prévia consulta ao Tribunal de Contas da União quanto à matéria decidida pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal ofende a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário Federal, constituindo ato coator passível de ser corrigido por esta via mandamental".

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