Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Homologação de
Sentença Arbitral Estrangeira. Requisitos Legais Cumpridos. Embargos
rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por
Intecnial SA contra acórdão que homologou sentença arbitral
estrangeira, alegando omissão quanto à análise da coisa julgada
brasileira.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se há omissões quanto à impossibilidade de
homologar decisão estrangeira no Brasil quando há c
EDcl no AgInt na HDE 9333
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Homologação de
Sentença Arbitral Estrangeira. Requisitos Legais Cumpridos. Embargos
rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por
Intecnial SA contra acórdão que homologou sentença arbitral
estrangeira, alegando omissão quanto à análise da coisa julgada
brasileira.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão
consiste em saber se há omissões quanto à impossibilidade de
homologar decisão estrangeira no Brasil quando há coisa julgada
formada no Brasil sobre as mesmas questões.
III. Razões de
decidir
3. A decisão estrangeira foi proferida por autoridade
competente, com trânsito em julgado, e está acompanhada de tradução
oficial e apostilamento válido, cumprindo os requisitos legais para
homologação.
4. Não há ofensa à ordem pública, à soberania nacional
ou à dignidade da pessoa humana. A questão referente à existência de
coisa julgada brasileira não se sustenta e não pode ser considerada
omissa, pois foi expressamente apreciada em decisão monocrática que
denegou pedido de tutela de provisória. Ocorre que a parte ora
embargante não recorreu dessa decisão monocrática que já demonstrou
que não há coisa julgada brasileira capaz de impedir a homologação
do título estrangeiro.
5. Os embargos de declaração não servem para
rediscutir matéria já resolvida, nem para adequar a decisão ao
entendimento da parte embargante.
IV. Dispositivo e tese
6 .
Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de
julgamento:
1. A homologação de sentença estrangeira requer o
cumprimento dos requisitos legais, sem ofensa à ordem pública, à
soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana.
2. O STJ realiza
juízo delibatório, verificando apenas o cumprimento dos requisitos
formais para homologação.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015,
art. 963; LINDB, art. 15; RISTJ, arts. 216-D e 216-F.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, HDE 2.168/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Corte Especial, julgado em 01/08/2019; STJ, SEC 9.176/EX, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 03/10/2018.
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