PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DA CONDUTA
PREVISTA NO ART. 11, INCISO V, DA LEI N. 8.429/1992. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI N. 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
MODIFICATIVOS, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
1. Hipótese em
EDcl no AgInt nos EAREsp 1388622
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DA CONDUTA
PREVISTA NO ART. 11, INCISO V, DA LEI N. 8.429/1992. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI N. 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
MODIFICATIVOS, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
1. Hipótese em que os presentes embargos de declaração constituem o
primeiro recurso interposto pela parte embargante após a vigência da
Lei n. 14.230/2021. Apreciação do pedido de aplicação da novel
legislação ao caso concreto.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de
que a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos
atos de improbidade administrativa decorrentes da violação dos
princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior,
sem condenação transitada em julgado.
3. Esta Corte Superior, interpretando o disposto no art. 1º, § 2º,
da Lei n. 8.429/1992, segundo a redação atribuída pela Lei n.
14.230/2021, entendeu que o dolo necessário para a configuração do
ato de improbidade administrativa é o específico, pois o referido
dispositivo legal estabeleceu que "considera-se dolo a vontade livre
e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts.
9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".
4. Na espécie, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
deixou assentado que a conduta violadora do art. 11, caput e inciso
V, da Lei n. 8.429/1992 estava imbuída "do elemento subjetivo (dolo
genérico)" (fl. 2241).
5. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos
modificativos, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
ação de improbidade administrativa.