STJ EAREsp 932000 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A citação para demarcação de terreno de marinha pôde ser realizada por edital no período entre 1º/6/2007 e 27/5/2011. Precedentes. 2. Caso em que o procedimento foi realizado entre 2008 e 2010, dentro do período excepcionado. 3. Embargos de divergência
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