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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EAREsp 2919051 — CORTE ESPECIAL

STJ, EAREsp 2919051 (202501459436)STJ11/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Sexta Turma do STJ, que concluiu pela inexistência de previsão legal ou regimental de intimação prévia da data da sessão de julgamento de agravo regimental em matéria penal, bem como de sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, com base no art. 258 do RISTJ e no § 2º-

EAREsp 2919051 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Sexta Turma do STJ, que concluiu pela inexistência de previsão legal ou regimental de intimação prévia da data da sessão de julgamento de agravo regimental em matéria penal, bem como de sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, com base no art. 258 do RISTJ e no § 2º-B do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, inserido pela Lei nº 14.365/2022. 2. Os acórdãos embargado e paradigmas não apresentam identidade jurídica suficiente para caracterizar a divergência jurisprudencial, nos termos exigidos pelos arts. 1.043 do CPC/2015 e 266 do RISTJ, especialmente quanto à necessidade de intimação prévia da data de julgamento em matéria penal. 3. É inviável, no âmbito dos embargos de divergência, avaliar alegações de violação à Súmula 431/STF ou outros precedentes não relacionados à uniformização de jurisprudência interna do STJ. 5. Embargos de divergência não conhecidos.

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