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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 1542249 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EREsp 1542249 (201501636361)STJ06/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO PROVIDO. 1. A majoração da verba honorária sucumbencial prevista no art. 85, § 11, do CPC somente é cabível quando a decisão que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais tiver sido publicada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência

EREsp 1542249 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO PROVIDO. 1. A majoração da verba honorária sucumbencial prevista no art. 85, § 11, do CPC somente é cabível quando a decisão que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais tiver sido publicada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Impossibilidade de fixação de honorários recursais. 3. Embargos de divergência a que se dá provimento para afastar a condenação do Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios recursais do art. 85, § 11, do CPC/2015.

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