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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2506209 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2506209 (202303670191)STJ05/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. NÃO CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM. OUTORGA DE PODERES PELA PARTE AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL EM DATA POSTERIOR AO DA SUA INTERPOSIÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EX

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2506209 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MOURA RIBEIRO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. NÃO CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM. OUTORGA DE PODERES PELA PARTE AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL EM DATA POSTERIOR AO DA SUA INTERPOSIÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face da decisão monocrática que deu provimento a anterior agravo interno a fim de reconsiderar decisão da Presidência desta Corte que não conhecera do agravo da ora recorrida (dirigido contra a inadmissão de recurso especial) com base na Súmula n. 115/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ausência de representação processual na instância especial uma vez que o agravo em recurso especial e o recurso especial foram opostos por advogado sem instrumento de mandato nos autos e a respectiva apresentação somente ocorreu em data posterior ao da interposição dos recursos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante firmado por jurisprudência consolidada desta Corte, os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional indicada no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por inexistência (Súmula 115/STJ). 4. Na hipótese, verifica-se que os poderes conferidos ao signatário do agravo em recurso especial e do recurso especial no instrumento de procuração juntado aos autos somente foram outorgados em data posterior ao da interposição do recurso, sem que houvesse a respectiva justificativa para tanto. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno provido para não conhecer do agravo em recurso especial.

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