ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE
CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO.
MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA.
1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a
existência
ProAfR no REsp 2230607
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEXO DE
CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO.
MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE A MESMA CONTROVÉRSIA.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA AFETADA.
1. A multiplicidade de recursos especiais em que se discute a
existência de nexo de causalidade e do consequente dever de
indenização por dano moral, bem como de sua quantificação
pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau
cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto, recomenda a
afetação da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos
recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC.
2. Delimitação da questão controvertida: "Definir se é possível, ou
não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a
respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever
de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação
pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau
cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto".
3. Determinação de suspensão do processamento dos apelos especiais e
agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ.
4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste
Superior Tribunal de Justiça.
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