Ementa. Financeiro e TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.
INADIMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O RGPS. BLOQUEIO. LIMITAÇÕES.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à
aplicabilidade dos limites de 9% (nove por cento) da cota-parte do
município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e até 15%
(quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL)
ProAfR no REsp 2177031
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Financeiro e TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.
INADIMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O RGPS. BLOQUEIO. LIMITAÇÕES.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos representativos de controvérsia relativa à
aplicabilidade dos limites de 9% (nove por cento) da cota-parte do
município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e até 15%
(quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do município,
nos termos dos arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998, a
bloqueios do FPM em razão de inadimplemento de contribuições
previdenciárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais
selecionados são admissíveis e representativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.177.031 e REsp n.
2.238.302 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e nos
arts. 256 a 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se são aplicáveis a
bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições
previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte
(art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento)
da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n.
9.639/1998).
6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a
interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
______
Dispositivos relevantes citados: arts. 1º, caput, e 5º, § 4º, da Lei
n. 9.639/1998; art. 111, I e III, 155-A, do CTN; art. 56, caput e §
2º, da Lei n. 8.212/1991; art. 27, da LC n. 77/1993; art. 160,
caput, § 1º, I, e § 2º, da CF.
Jurisprudência relevante citada: STF: ARE n. 1.542.055, Rel. Min.
André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 15/9/2025; AgR-segundo no
ARE n. 1.387.592, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em
4/4/2024; AgR no ARE n. 1.341.643, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal
Pleno, julgado em 4/10/2021; STJ: REsp n. 2.115.049, rel. Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, STJ, julgado em 24/6/2024.
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