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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl na CR 19823 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl na CR 19823 (202304648128)STJ11/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração em matéria civil está disciplinado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e a inexistência dos vícios ali consagrados importa no desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade qu

EDcl na CR 19823 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração em matéria civil está disciplinado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e a inexistência dos vícios ali consagrados importa no desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando o Presidente do Superior Tribunal de Justiça concede exequatur a Carta Rogatória, pois a determinação de distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, caso o pedido verse sobre ato decisório e haja impugnação do interessado, é discricionária (arts. 216-O e 216-T do RISTJ). 3. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, portanto não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

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