PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO
INTERNO, POR TER SIDO INTERPOSTO POR PARTE FALECIDA E PORQUE NÃO
HOUVE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O CONHECIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ACLARATÓRIA.
1. O vício da
contradição, para os fins do art. 1022 do CPC, é defeito interno do
julgado, pressupondo a relação de incompatibilidade lógica entre os
seus fundamentos e a conclusão. Não se
EDcl no AgInt na ExeMS 16606
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO
INTERNO, POR TER SIDO INTERPOSTO POR PARTE FALECIDA E PORQUE NÃO
HOUVE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O CONHECIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ACLARATÓRIA.
1. O vício da
contradição, para os fins do art. 1022 do CPC, é defeito interno do
julgado, pressupondo a relação de incompatibilidade lógica entre os
seus fundamentos e a conclusão. Não se presta para tal finalidade a
indicação de elementos externos aos fundamentos do decisum - como,
por exemplo, desconformidade do conteúdo do acórdão com outros
precedentes jurisprudenciais ou mesmo com documentos dos autos.
2.
De outro lado, omissão é o vício caracterizado pela ausência de
pronunciamento a respeito de relevante questão, isto é, aquela cuja
análise, se tivesse ocorrido, teria aptidão para levar a resultado
oposto ao adotado pelo órgão julgador. Note-se, portanto, que a
omissão não consiste na simples ausência de análise a respeito de
qualquer ponto mencionado pelo embargante, mas de ponto relevante
para a solução da lide, na forma acima referida.
3. Na hipótese dos
autos, tais vícios não estão presentes no acórdão hostilizado, pois
a argumentação apresentada pelo embargante procura demonstrar, na
realidade, a suposta existência de error in iudicando na decisão
que, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno. Segundo a
convicção do embargante, era necessário conhecer desse recurso para
julgar o mérito.
4. Embargos de Declaração rejeitados.