AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia
a licitude de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, com
base na apreensão de notas falsas com adolescente, que indicou o
agravante como fornecedor.
1.2. A
AgRg no RE no AgRg no REsp 2215355
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia
a licitude de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, com
base na apreensão de notas falsas com adolescente, que indicou o
agravante como fornecedor.
1.2. A decisão agravada considerou que a
entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, conforme a
tese firmada no Tema n. 280 do STF, que permite ingresso sem mandado
em caso de flagrante delito, desde que devidamente justificado a
posteriori.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão
consiste em saber se a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial foi lícita, considerando a apreensão de notas falsas com
adolescente que, de imediato, indicou o agravante como
fornecedor.
2.2. O agravante alega que a entrada foi ilícita, pois
não amparada em fundadas razões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A
decisão considerou que havia fundadas razões para o ingresso no
domicílio, com base na apreensão de notas falsas com adolescente que
indicou o agravante como fornecedor.
3.2. O julgado recorrido está
em conformidade com o entendimento do STF no Tema n. 280, que
permite a entrada sem mandado em caso de flagrante delito, desde que
justificada a posteriori.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que
se nega provimento.